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Protagonismo das mulheres 

O fortalecimento das mulheres por meio de políticas públicas, ampliação e garantia dos direitos das mineiras e a participação feminina nos espaços públicos e de poder são algumas das nossas prioridades. 

Já apresentamos diversos projetos de lei neste sentido, discutimos as desigualdades das mulheres no mercado de trabalho, a importância da autonomia financeira, o combate à violência doméstica e tantos outros temas que envolvem o empoderamento feminino e as políticas públicas. 
 

Criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica 

Entre as nossas conquistas está a aprovação e sanção do Projeto de Lei 176/2019, que deu origem, a Lei 23.680. A proposta cria um banco de empregos para vítimas de violência doméstica.

 

O projeto tem extrema relevância. Pesquisa do DataSenado mostra que 34% das mulheres que vivem relacionamentos violentos dependem financeiramente de seus agressores. 

 

De acordo com a Lei 23.680, os postos de emprego serão criados a partir de parcerias com empresas privadas, o poder público municipal, estadual e federal.

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Maternidade e política combinam, sim! 

Em 2019, Ana Paula ganhou o caçula Manoel, o que seria um fato pessoal, contudo, ganhou repercussão na imprensa nacional por pautar a maternidade na política. 

 

O motivo foi inusitado: em Minas, não havia previsão de licença-maternidade para parlamentares. Ana Paula protocolou o pedido para que este direito fosse incorporado à Casa para futuras deputadas. A partir disso, a Assembleia aprovou a Emenda à Constituição que criou a licença-maternidade em dezembro de 2019, o que contribui para o processo de inclusão das mulheres na política a partir de então. 

 

Das 27 Casas Legislativas do Brasil, apenas 13 preveem a licença. Ana Paula enviou ofício a todas no sentido de sensibilizar para a necessidade de inclusão de um direito constitucional.

Mais da nossa atuação parlamentar na pauta

  • Presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;

  • Audiências públicas para discutir a representatividade e autonomia financeira das mulheres;

  • Indicamos R$ 110 mil, por meio de emenda parlamentar,  para a Maternidade Odete Valadares, priorizando a saúde da mulher; 

  • Destinamos R$ 50 mil em emenda parlamentar à Polícia Civil para a aquisição de Kits que auxiliam na investigação de violência sexual contra as mulheres;

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Nossos projetos de lei para o

fortalecimento das mulheres

Noções básicas da Lei Maria da Penha (PL 99/2019) 

O que propõe: que as escolas públicas estaduais ensinem noções básicas da Lei Maria da Penha aos alunos do ensino médio

Habitação para vítimas de violência doméstica (PL 173/2019)

O que propõe: que sejam destinadas unidades de programa de habitação popular para mulheres vítimas de violência doméstica e famílias monoparentais

Segurança nos estádios

(PL 1549/2020)

O que propõe:  cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios

Política Habitacional (PL 56/2019)

O que propõe: altera a lei que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social - Pehis, determinando um percentual a vítimas de violência doméstica

Carrinhos motorizados para gestantes, idosos e pessoas com deficiência (PL139/2019)

O que propõe:  dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados e dá outras providências

Direito das gestantes

(PL 151/2019)

O que propõe: proíbe cobrança de qualquer valor pelas maternidades particulares para que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto

Banco de empregos para vítimas de violência doméstica (PL176/2019) 

O que propõe: criação de um banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres na Política (PL 2500/21)

O que propõe:  Cria o Dia Estadual da Mulher na Política

Fundo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

(PL 2526/2021) 

O que propõe: Criação do Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que poderá ser usado para implantação, manutenção e ampliação dos serviços e equipamentos da política estadual de atendimento à mulher vítima de violência; em programas de assistência social, psicológica e jurídica às mulheres nesta situação, assim como ações de reinserção no mercado de trabalho

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