
A Lei nº 25.077/24, fruto do Projeto de Lei 3954/22, de autoria da deputada estadual Ana Paula Siqueira, foi sancionada no dia 20 de dezembro. A nova legislação busca transformar a realidade de centenas de crianças e adolescentes à espera de um lar no Estado, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade e que enfrentam maiores barreiras no processo de adoção, como crianças e adolescentes com deficiência, grupos de irmãos ou filhos de vítima de homicídio em decorrência de violência doméstica ou de feminicídio.
A lei é um marco importante ao estabelecer medidas que priorizam a celeridade e a sensibilidade no tratamento desses casos, reconhecendo as especificidades e vulnerabilidades desses grupos
“Essa é uma conquista para as crianças e adolescentes, bem como para toda a sociedade, pois reforça o nosso compromisso com a inclusão, a família e a dignidade humana.”, destacou a parlamentar que é mãe atípica e coordenadora da Frentes Parlamentares em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Primeira Infância.
Dados do Painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento reforçam a importância da nova lei. Atualmente, 666 crianças e adolescentes estão disponíveis ou vinculados para adoção em Minas Gerais. Deste total, 22% possuem algum tipo de deficiência, enquanto 414 têm pelo menos um irmão, o que muitas vezes dificulta sua colocação em famílias adotivas devido à preferência por crianças sem essas características.
O desafio agora é implementar as medidas previstas e monitorar os resultados, para que a lei cumpra seu propósito de trazer mais humanidade e eficiência ao processo de adoção em Minas Gerais.
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